Transferência entre contas para manutenção de residente no exterior destinada a familiares diretos, como filho ou cônjuge, e brasileiros que moram no exterior ou estrangeiros que dependem financeiramente de residentes no Brasil. Entenda:
Existe apenas uma particularidade relacionada aos documentos necessários para remessas à manutenção de residente:
Caso a transferência seja para estrangeiro dependente, vamos precisar de um documento escrito e assinado pelo próprio beneficiário declarando sua dependência para com o ordenante de sua remessa internacional.
A tributação sobre transferências para manutenção de residentes em outros países é baseada em uma alíquota de 0,38%*, considerando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Não há incidência de Imposto de Renda neste tipo de natureza.
São realizadas a partir do Cadastro Simples, podendo totalizar até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) anuais, com envios diários de até R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).
Solicite nosso suporte JDA Brasil.
Bom dia.
Tenho feito e continuarei fazendo remessas ao exterior (Libras para a Inglaterra) para ajudar minha filha, e fiquei preocupado com a declaração no IR. Envio normalmente cerca de R$ 20.000,00 por mês.
Vi que foi emitida uma Solução de Consulta nº 309 – Cosit pela Receita Federal em 26 de dezembro de 2018, sobre IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF – REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Nesta solução, a Receita Federal diz que “Os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no
exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento)…”
Ou seja, tal alíquota deveria ser retida na fonte.
Qual a posição da JDA sobre isso? Vocês cobram IR Retido na Fonte?
Obrigado,
Natanael.